TRF1 - 1019267-09.2024.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:14
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/07/2025 15:00
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:51
Publicado Sentença Tipo C em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1019267-09.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: EDNA DAVID REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: DANIEL DE BRITO CLEMENTE - GO40656 POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Ação com pedido de concessão/restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária e/ou permanente.
Intimada a comparecer à perícia médica designada (ID n. 2188858783), o autor ausentou-se e não mais acorreu aos autos. 2.
Nota-se a presença de falta de interesse da parte autora nos subitens necessidade e utilidade da ação. 3.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, tampouco em honorários, já que o lado ativo é beneficiário da assistência judiciária (ID n. 2127428530).
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Deem ciência e, oportunamente, arquivem-se.
Goiânia, data e assinatura eletronicamente inseridas.
MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal Substituta -
27/06/2025 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 14:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/06/2025 09:04
Decorrido prazo de EDNA DAVID em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:27
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:15
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal Cível da SJGO
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10/06/2025 12:32
Juntada de laudo de perícia médica
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019267-09.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDNA DAVID REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL DE BRITO CLEMENTE - GO40656 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): EDNA DAVID DANIEL DE BRITO CLEMENTE - (OAB: GO40656) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás -
26/05/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:01
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 06:17
Recebidos os autos
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16/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/05/2025 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:51
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/04/2025 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 18:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/04/2025 18:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/03/2025 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 19:28
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2025 08:35
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 13:11
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 13:11
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA DAVID - CPF: *35.***.*34-72 (AUTOR)
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15/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
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14/05/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO
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14/05/2024 19:04
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2024 18:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/05/2024 14:12
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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