TRF1 - 1035840-31.2024.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:22
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2025 09:58
Juntada de Informações prestadas
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06/08/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:58
Juntada de petição intercorrente
-
28/07/2025 08:51
Juntada de Informações prestadas
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17/07/2025 11:23
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 03:09
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:01
Decorrido prazo de JOACY CARDOSO DE SANTANA em 12/06/2025 23:59.
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23/06/2025 01:37
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1035840-31.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOACY CARDOSO DE SANTANA TERCEIRO INTERESSADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vencidas (se ainda não definido o valor); c.
Em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Sem prejuízo do disposto acima, intimar a parte autora, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, diligencie a apresentação do termo de curatela, ainda que provisório, ou tomada de decisão apoiada (CC/2002, art. 1.783-A); 3) Os valores em atraso deverão ficar à disposição do juízo, com amparo no art. 1.753, parágrafo 2º do Código Civil, atentando-se para eventual restrição de pagamento a ser fixada pelo juízo estadual competente.
Do contrário, arquivar os autos, sem prejuízo de posterior reativação, na medida em que cumprida a diligência pelo(a)(s) interessado(a)(s), mediante peticionamento incidental.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
09/06/2025 09:54
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 09:54
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:54
Concedida a gratuidade da justiça a JOACY CARDOSO DE SANTANA - CPF: *58.***.*66-53 (AUTOR)
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09/06/2025 09:54
Homologada a Transação
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03/06/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 00:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:14
Juntada de parecer do mpf
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06/05/2025 15:12
Juntada de manifestação
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05/05/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 08:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 11:07
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 11:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/03/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:27
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/03/2025 18:32
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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20/02/2025 07:41
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:15
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 12:27
Juntada de laudo pericial
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21/01/2025 08:47
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:47
Perícia agendada
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13/01/2025 10:00
Recebidos os autos
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13/01/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/12/2024 09:20
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 09:20
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 09:20
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 09:20
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 09:20
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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11/12/2024 17:36
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2024 12:52
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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