TRF1 - 1035912-18.2024.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:19
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 01:02
Publicado Ato ordinatório em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 23:53
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
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20/07/2025 20:09
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/07/2025 06:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:04
Juntada de manifestação
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27/06/2025 00:49
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1035912-18.2024.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOANA SOUZA BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRELLY CERQUEIRA SILVA SANTOS - BA51605 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 09:30
Expedição de Documento RPV.
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23/06/2025 16:01
Decorrido prazo de JOANA SOUZA BRITO em 12/06/2025 23:59.
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23/06/2025 01:37
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 15:01
Juntada de Certidão de expedição de documento
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12/06/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1035912-18.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA SOUZA BRITO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vencidas/vincendas (se ainda não definido o valor); c.
Em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora; 3) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 4) Tudo cumprido, arquivar.
Em se tratando de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
09/06/2025 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 09:55
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:54
Concedida a gratuidade da justiça a JOANA SOUZA BRITO - CPF: *15.***.*61-77 (AUTOR)
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09/06/2025 09:54
Homologada a Transação
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06/06/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:40
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/05/2025 12:06
Juntada de contestação
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03/04/2025 09:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:53
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 08:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:55
Juntada de manifestação
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07/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:29
Decorrido prazo de JOANA SOUZA BRITO em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 12:01
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:51
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 10:51
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 10:51
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 10:51
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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11/12/2024 17:31
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2024 17:27
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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