TRF1 - 1004800-07.2024.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIO JOSE DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 05:35
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:18
Juntada de manifestação
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30/07/2025 12:07
Juntada de manifestação
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30/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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04/07/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIO JOSE DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 01:37
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004800-07.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIO JOSE DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARA SILVIA ROSA DIAS - MT5421/B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Sinop, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 09:55
Expedição de Documento RPV.
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04/06/2025 11:36
Juntada de manifestação
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25/03/2025 09:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:34
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/03/2025 09:46
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 11:15
Juntada de manifestação
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28/02/2025 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 16:57
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 16:57
Homologada a Transação
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11/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:23
Juntada de manifestação
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21/01/2025 21:30
Juntada de Certidão
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21/01/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 16:31
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:54
Juntada de laudo pericial
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06/11/2024 17:34
Juntada de manifestação
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06/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:17
Perícia agendada
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05/11/2024 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2024 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO JOSE DE SOUZA - CPF: *62.***.*50-00 (AUTOR)
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05/11/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 10:16
Conclusos para decisão
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31/10/2024 07:34
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 07:33
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 07:33
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 07:33
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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30/10/2024 16:26
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2024 17:54
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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