TRF1 - 1025470-14.2025.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 14:37
Juntada de ciência
-
18/07/2025 02:07
Publicado Sentença Tipo C em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 19:52
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 19:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2025 19:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2025 19:52
Concedida a gratuidade da justiça a J. L. A. D. S. - CPF: *49.***.*31-82 (IMPETRANTE) e SUELLEN CRISTINA DE ALMEIDA PINHEIRO - CPF: *82.***.*49-72 (IMPETRANTE)
-
16/07/2025 19:52
Extinto o processo por desistência
-
14/07/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
21/06/2025 15:31
Juntada de manifestação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1025470-14.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: J.
L.
A.
D.
S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO HENRIQUE BARROS MARQUES DA SILVA - PA30121 POLO PASSIVO: CHEFE AGENCIA INSS ANANINDEUA e outros CERTIDÃO Certifico, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 9.289/96, que foram requeridos pelo(a) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Diante das diretrizes adotadas nesta Secretaria, nos termos dos arts. 319 e seguintes c/c art. 203, §4º, todos do CPC, CERTIFICO que para recebimento da petição inicial, verificou-se a necessidade de sua regularização.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza da 1ª Vara, encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento, conforme indicado abaixo: JUNTAR os documentos necessários à instrução da causa.
No caso, cópia integral do processo administrativo ou extrato de movimentação que comprove a paralisação do processo.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Belém, data da assinatura.
Assinado Eletronicamente -
09/06/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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02/06/2025 10:34
Juntada de Informação de Prevenção
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01/06/2025 16:46
Recebido pelo Distribuidor
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01/06/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/06/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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