TRF1 - 1005178-60.2024.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO FORMIGONI CAVALCANTE em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 05:31
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:37
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 15:35
Juntada de manifestação
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05/07/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:36
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO FORMIGONI CAVALCANTE em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:45
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005178-60.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GABRIEL AUGUSTO FORMIGONI CAVALCANTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA SEVIGNANI - MT20064/O e DANIELA SEVIGNANI CONSTANTINI - MT20689/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Sinop, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 10:00
Expedição de Documento RPV.
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10/04/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 20:10
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/04/2025 01:49
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO FORMIGONI CAVALCANTE em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 15:20
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 15:20
Homologada a Transação
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26/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 11:31
Juntada de manifestação
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19/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:49
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 20:53
Juntada de laudo pericial
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21/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:58
Perícia agendada
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09/01/2025 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL AUGUSTO FORMIGONI CAVALCANTE - CPF: *55.***.*74-63 (AUTOR)
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09/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:01
Juntada de comprovante (outros)
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25/11/2024 15:00
Juntada de comprovante (outros)
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21/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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19/11/2024 18:37
Juntada de Informação de Prevenção
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19/11/2024 17:32
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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