TRF1 - 1003546-87.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 12:39
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 05:44
Decorrido prazo de PAULO CARDOSO DE LIMA FILHO em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:23
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003546-87.2024.4.01.3703 AUTOR: AUTOR: PAULO CARDOSO DE LIMA FILHO RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, requerendo a concessão de benefício previdenciário.
Nos autos sob exame, a parte autora faltou à perícia médica designada e não apresentou justificativa razoável e comprovada para o não comparecimento, do que se depreende a ausência de interesse no prosseguimento da lide.
Assim, tendo em vista a dinâmica do processo de Juizado Especial, que se pauta pelo critério da celeridade, bem como o comando normativo do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, aplicável analogicamente aos Juizados Especiais Federais, a análise do mérito resulta inteiramente prejudicada.
Com esses fundamentos, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do não comparecimento da parte autora à perícia médica, por analogia ao disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se.
Bacabal/MA, data no rodapé.
Juiz Federal -
29/05/2025 11:26
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/03/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
20/03/2025 01:25
Juntada de petição intercorrente
-
20/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
27/08/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULO CARDOSO DE LIMA FILHO em 26/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:29
Juntada de manifestação
-
26/07/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 00:30
Decorrido prazo de PAULO CARDOSO DE LIMA FILHO em 22/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULO CARDOSO DE LIMA FILHO em 12/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
22/04/2024 16:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/04/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/04/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/04/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/04/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/04/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/04/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/04/2024 08:53
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000047-59.2017.4.01.3703
Edith Moura Loura
Banco Bmg SA
Advogado: Thiago Rezende Aragao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/01/2017 00:00
Processo nº 1002706-54.2022.4.01.3701
Gildenor Gomes de Sousa
Uniao Federal
Advogado: Lucas Alves Mitoura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2022 09:15
Processo nº 1021518-90.2025.4.01.3200
Arimar Aguilar de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rubens Yago Morais Tavares Alexandrino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 11:17
Processo nº 1021518-90.2025.4.01.3200
Arimar Aguilar de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rubens Yago Morais Tavares Alexandrino
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2025 15:04
Processo nº 1003629-75.2024.4.01.3001
Antonia Naiara Carvalho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2024 13:44