TRF1 - 1002111-77.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO Nº 1002111-77.2025.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO - FEIRA DE SANTANA/BA SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança impetrado pela parte acima epigrafada contra o Gerente Executivo - Feira de Santana/BA em que objetiva a a imediata implantação do benefício de prestação continuada em favor do impetrante, nos termos da decisão administrativa proferida pela autarquia.
Decisão proferida sob id.2168881941, indeferiu a tutela de urgência e determinou as respectivas notificações e intimações.
Em petição adunada aos autos sob id.2168972309 a impetrante requereu a desistência da ação. É o breve relatório.
DECIDO.
Diante do pedido de desistência, antes mesmo da angularização processual, é forçoso extinguir o processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante o deferimento da gratuidade judiciária.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2019).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Intime-se.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
28/01/2025 19:10
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso ordinário • Arquivo
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