TRF1 - 1036939-36.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO Nº 1036939-36.2024.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CATIA MUNIZ DA SILVA VASCONCELOS IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, GERENTE EXECUTIVO DO INSS SALVADOR-BA SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança impetrado pela parte acima epigrafada contra o SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o GERENTE EXECUTIVO DO INSS SALVADOR-BA em que objetiva a análise e julgamento de pedido administrativo junto à referida autarquia.
Decisão proferida sob id.2165864321, pelo Juízo do 2º JEF desta Subseção Judiciária declarou a incompetência e determinou a redistribuição para umas das Varas Federais também desta Subseção.
Tendo o feito sido redistribuído para esta 2ª Vara, sob id.2166370106, foi proferida decisão indeferindo a tutela de urgência e determinando as respectivas notificações e intimações.
Em petição adunada aos autos sob id.2166447902 a impetrante requereu a desistência dos pedidos formulados na inicial. É o breve relatório.
DECIDO.
Diante do pedido de desistência, antes mesmo da angularização processual, é forçoso extinguir o processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante o deferimento da gratuidade judiciária.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2019).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Intime-se.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
19/12/2024 08:04
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2024 08:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010153-57.2021.4.01.3304
Dublagem Bahia Industria e Comercio LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Samuel Hickmann
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/2021 09:33
Processo nº 1009113-56.2024.4.01.3200
Erika da Silva Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dirceu Machado Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2024 14:55
Processo nº 1049426-07.2025.4.01.3400
Luana Moreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiana Freire
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 21:35
Processo nº 1005427-11.2024.4.01.3603
Marilza Gomes de Almeida Teles da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jocinei Costa Curitiba
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 16:35
Processo nº 1021427-70.2025.4.01.3500
Deborah Danniely Martins Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Marcio Fernandes dos Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2025 16:40