TRF1 - 1001249-73.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 13:02
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 08:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:23
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 06:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001249-73.2025.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS GABRIEL DO PRADO PEREIRA - MA23086 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela parte autora contra o INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
A parte autora requereu a desistência, depois da citação da parte ré ser efetivada.
Instada a se manifestar, a parte ré não demonstrou discordância com o pedido. É o breve relatório.
Decido.
Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Dessa forma, deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas ou honorários.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Bacabal/MA, data no rodapé.
Juiz Federal -
29/05/2025 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:26
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:55
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:42
Juntada de pedido de desistência da ação
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10/03/2025 18:12
Juntada de contestação
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14/02/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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13/02/2025 17:07
Juntada de Informação de Prevenção
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13/02/2025 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 18:32
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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