TRF1 - 1011591-69.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA COIMBRA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:33
Juntada de termo
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17/07/2025 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG. 3924 em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:05
Expedição de Intimação.
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02/07/2025 10:03
Juntada de termo
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24/06/2025 08:38
Juntada de ciência
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23/06/2025 20:24
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 17:24
Juntada de manifestação
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16/06/2025 11:14
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1011591-69.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO FERREIRA COIMBRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIEAN LETICIA ROSALVES MANOEL - TO11.653 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 DESTINATÁRIO: Gerente-geral da Caixa Econômica Federal (agência 3924) Ofício nº: 1011591-69.2023 / 01-2025 DESPACHO/OFÍCIO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
O exequente Francisco Ferreira Coimbra indicou os dados bancários da advogada constituída, Viviean Letícia Rosalves Manoel, para levantamento do valor depositado nos autos, conforme manifestação registrada no ID 2180248377, com base nos poderes constantes na procuração de ID 1763990093.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Diante da procuração ID 1763990093 e da Orientação Normativa COGER – 10134629, de 22/04/2020, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal (agência 3924).
Finalidade: Determinar que, no prazo de 10 (dez) dias, realize a transferência do valor total depositado na conta judicial nº 3924/005/86409784-3 (R$ 1.235,41 (mil duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos - ID 2176075881), para a conta bancária de titularidade da advogada Viviean Letícia Rosalves Manoel (CPF: *47.***.*15-89), Banco do Brasil, Agência: 1886-4, Conta Corrente: 92892-5, referente o Processo: 1011591-69.2023.4.01.4300 (Exequente: Francisco Ferreira Coimbra - CPF: *26.***.*50-65 / Executada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ nº 00.***.***/0001-04 03.
O referido ofício somente deverá ser expedido após o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias para as partes manifestarem-se sobre a aludida ordem de levantamento.
Observações: a.
O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira. b.
Os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei. c.
A informação sobre o cumprimento da aludida ordem de transferência deverá ser fornecida pela instituição bancária depositária juntamente com a especificação das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente. 04.
Determino, ainda, que a aludida informação seja juntada aos presentes autos no prazo de até 10 (dez) dias da transferência. 05.
Este expediente servirá como ofício, a ser instruído com cópia do comprovante de pagamento (ID 2176075881) e da petição (ID 2180248377)..
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (6.1) intimar as partes sobre o teor deste despacho (item 03); (6.2) após o transcurso do prazo para manifestação sobre a ordem de levantamento (item 02), encaminhar este ofício e os seus anexos (item 05) à Caixa Econômica Federal (agência 3924), via e-mail, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias; (6.3) após a juntada da informação sobre o cumprimento da referida transferência bancária, intimar a parte autora para informar se a obrigação encontra-se satisfeita. (6.4) não havendo requerimentos ou diligências pendentes, arquivar os autos.
Palmas-TO, data abaixo. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular do JEC Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
11/06/2025 09:31
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:26
Juntada de manifestação
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28/03/2025 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA COIMBRA em 27/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:51
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 10:14
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 15:34
Juntada de impugnação
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13/09/2024 10:51
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
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12/08/2024 21:22
Juntada de laudo pericial complementar
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26/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
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03/06/2024 22:55
Recebidos os autos
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03/06/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/05/2024 00:10
Decorrido prazo de JOAO PROTASIO NETTO em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA COIMBRA em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:43
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:13
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 19:27
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 13:29
Juntada de manifestação
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22/01/2024 11:17
Juntada de Certidão
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22/01/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:11
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2023 16:42
Juntada de impugnação
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27/11/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
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27/11/2023 14:23
Juntada de documentos diversos
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27/11/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:07
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2023 19:35
Juntada de laudo pericial
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25/10/2023 13:36
Juntada de contestação
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03/10/2023 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 17:44
Juntada de manifestação
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13/09/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:03
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2023 11:01
Perícia agendada
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07/09/2023 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA COIMBRA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 09:43
Recebidos os autos
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30/08/2023 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/08/2023 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2023 11:52
Juntada de Certidão
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28/08/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
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17/08/2023 11:15
Juntada de Informação de Prevenção
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17/08/2023 11:01
Recebido pelo Distribuidor
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17/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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