TRF1 - 1024778-15.2025.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MOISES MAFRA ARAGAO em 08/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 13:02
Publicado Sentença Tipo C em 03/06/2025.
-
24/06/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
30/05/2025 12:47
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2025 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a MOISES MAFRA ARAGAO - CPF: *03.***.*19-53 (IMPETRANTE)
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30/05/2025 12:47
Indeferida a petição inicial
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1024778-15.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MOISES MAFRA ARAGAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINNY DE FATIMA DO NASCIMENTO SOUTINHO - PA37424 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Tendo em vista do teor da certidão juntada aos autos pela Secretaria deste juízo e analisando a causa de pedir e pedido de tais ações, verifico que ocorre a prevenção do juízo da 2ª Vara desta Seção Judiciária com relação ao presente feito, em vista do principio do Juiz Natural, que deve ser aquele que primeiro conheceu da pretensão autoral.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente feito à 2ª Vara/SJPA, por dependência ao processo nº 1024104-37.2025.4.01.3900 (art. 59 do CPC).
Intime-se a parte impetrante/autora.
Ato contínuo, cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
29/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:36
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/05/2025 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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29/05/2025 09:45
Juntada de Informação de Prevenção
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28/05/2025 19:56
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2025 19:56
Juntada de Certidão
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28/05/2025 19:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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