TRF1 - 1005420-09.2025.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:33
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
29/07/2025 09:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
28/07/2025 23:54
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 16:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 00:37
Decorrido prazo de ELAINE BRITO SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:52
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005420-09.2025.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELAINE BRITO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: YAN KALIL BORGES SILVA GOMES - BA61519 e TAINAH ALVES DE OLIVEIRA - BA63166 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/06/2025 10:14
Expedição de Documento RPV.
-
25/06/2025 09:59
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
24/06/2025 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:01
Decorrido prazo de ELAINE BRITO SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 01:37
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
-
23/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1005420-09.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE BRITO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vencidas/vincendas (se ainda não definido o valor); c.
Em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora; 3) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 4) Tudo cumprido, arquivar.
Em se tratando de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
09/06/2025 10:06
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2025 10:06
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE BRITO SILVA - CPF: *85.***.*64-97 (AUTOR)
-
09/06/2025 10:06
Homologada a Transação
-
06/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:41
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
11/04/2025 17:40
Juntada de contestação
-
04/04/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 13:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 13:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 13:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
26/02/2025 15:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/02/2025 08:54
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007857-03.2024.4.01.3904
Francisca Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Beatriz Marta Teixeira Alves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/08/2025 12:38
Processo nº 1001147-24.2024.4.01.3400
Armando Vieira do Nascimento
Uniao Federal
Advogado: Thamylla da Cruz Nunes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2024 14:56
Processo nº 1002279-73.2025.4.01.3306
Adriana Andrade dos Santos Rosario
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Marcos Antonio Pinto Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 15:07
Processo nº 1001042-04.2025.4.01.3306
Adalberto Almeida de Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nubiana Reis Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 15:51
Processo nº 1022725-61.2025.4.01.3900
Beliza Fernandes Correia
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Laira Pascale Bemuyal Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 17:23