TRF1 - 1049997-21.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 09:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 07:38
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO SOUZA OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:25
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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14/06/2025 00:02
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO SOUZA OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1049997-21.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: DIEGO RODRIGO SOUZA OLIVEIRA PARTE RÉ: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimada para comparecer a perícia médica, a parte autora quedou-se inerte ou não apresentou qualquer justificativa da ausência, impossibilitando a realização da prova e o desenvolvimento do processo.
Ante o exposto, por não promover a parte autora os atos que lhe competiram durante a marcha processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95 e art. 485, inciso III, do CPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL -
29/05/2025 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/05/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/05/2025 14:41
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/05/2025 20:45
Juntada de laudo pericial
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29/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
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19/02/2025 01:57
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO SOUZA OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:43
Perícia agendada
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO SOUZA OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 03:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/02/2025 23:59.
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17/12/2024 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 16:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/10/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/10/2024 23:59.
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19/08/2024 09:23
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/08/2024 13:28
Juntada de Informação de Prevenção
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16/08/2024 13:21
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2024 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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