TRF1 - 1004789-66.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 20:57
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 20:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 20:57
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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27/06/2025 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:50
Decorrido prazo de TELIANE DE CASSIA MONTEIRO FERNANDES em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:23
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO Nº 1004789-66.2024.4.01.3703 SENTENÇA Trata-se de ação de rito sumaríssimo proposta pela parte autora com pedido de condenação do INSS à concessão de benefício previdenciário de seguro defeso destinados aos pescadores artesanais referente ao biênio 2015/2016.
Foi gerado relatório de prevenção.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Conforme regra explícita no Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
A pretensão ora deduzida é objeto de mesmo pedido e causa de pedir constantes no processo nº 1007992-70.2023.4.01.3703, ajuizada anteriormente (15/09/2023), em trâmite nesta Subseção Judiciária do estado do Maranhão.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, V, do NCPC, em razão da litispendência.
Defiro a justiça gratuita.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Bacabal/MA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
29/05/2025 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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21/05/2024 16:55
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2024 11:39
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
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21/05/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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