TRF1 - 1053954-12.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:53
Juntada de manifestação
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15/07/2025 09:30
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2025 10:15
Juntada de manifestação
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03/07/2025 03:20
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1053954-12.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA DINIZ NETA MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDMAR SILVA - GO35768 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA DINIZ NETA MOREIRA EDMAR SILVA - (OAB: GO35768) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
01/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 09:00
Decorrido prazo de ANA DINIZ NETA MOREIRA em 29/05/2025 23:59.
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15/06/2025 00:27
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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03/06/2025 20:00
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1053954-12.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA DINIZ NETA MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDMAR SILVA - GO35768 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: ANA DINIZ NETA (*68.***.*70-34) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento NB 31/6446175934 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 10/10/2024 Dia seguinte à DCB (DIB originária em 24/08/2023) DIP 01/05/2025 DCB 24/09/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados - a calcular 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
GOIÂNIA, 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 18:15
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:15
Homologada a Transação
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23/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:56
Juntada de manifestação
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15/05/2025 10:18
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 10:17
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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24/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
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24/03/2025 08:49
Juntada de laudo de perícia médica
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07/03/2025 17:45
Decorrido prazo de ANA DINIZ NETA MOREIRA em 05/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:47
Recebidos os autos
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14/02/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/02/2025 18:24
Juntada de emenda à inicial
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24/01/2025 20:16
Juntada de Certidão
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24/01/2025 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:09
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 14:08
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 14:08
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 14:08
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 14:08
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 14:08
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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27/11/2024 12:50
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2024 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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