TRF1 - 1059774-12.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 15:33
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2025 02:35
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 09:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:35
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:45
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 09:50
Juntada de Certidão de expedição de documento
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15/06/2025 08:21
Decorrido prazo de EDVAR FARIAS DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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15/06/2025 00:27
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:30
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 12:25
Juntada de cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1059774-12.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDVAR FARIAS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA MOURA DE SOUZA - GO46481 e ROSIANE GOMES DOS SANTOS - GO47251 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei 10.259/2001).
Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c 487, III, b, do CPC, homologo o acordo a que chegaram as partes nos seguintes termos: EDVAR FARIAS DE OLIVEIRA (*83.***.*45-91) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento NB 31/6473003596 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 26/09/2024 Dia seguinte à DCB (DIB originária em 12/09/2022) DIP 01/04/2025 DCB 07/04/2026 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$ 8.692,09 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Assim sendo, extingo o processo com resolução de mérito.
Intime-se o INSS para comprovar cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o prazo, sem manifestações, arquivem-se.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado, na data da certificação digital GOIÂNIA, 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 18:15
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:15
Homologada a Transação
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26/05/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:08
Juntada de manifestação
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10/05/2025 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:15
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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09/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
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08/04/2025 21:46
Juntada de laudo pericial
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03/04/2025 10:52
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 21:50
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:59
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:32
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 12:32
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 12:32
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 12:32
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 12:32
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 12:32
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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18/12/2024 17:01
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2024 11:03
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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