TRF1 - 1006819-40.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:12
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:19
Decorrido prazo de HELVISON VIANA VILHENA em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:23
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006819-40.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HELVISON VIANA VILHENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO - AP2348 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 11:34
Expedição de Documento RPV.
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25/04/2025 12:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2025 15:42
Transitado em Julgado em 01/03/2025
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12/03/2025 15:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/03/2025 23:01
Juntada de Informações prestadas
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07/03/2025 10:50
Juntada de manifestação
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02/03/2025 06:55
Decorrido prazo de HELVISON VIANA VILHENA em 28/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:12
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:46
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 14:15, 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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12/02/2025 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a HELVISON VIANA VILHENA - CPF: *55.***.*32-04 (AUTOR)
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12/02/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:57
Juntada de Ata de audiência
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28/01/2025 08:58
Juntada de manifestação
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21/01/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 11:00
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:00
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:59
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 14:15, 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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17/10/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:57
Decorrido prazo de HELVISON VIANA VILHENA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
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28/08/2024 13:30
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2024 14:12
Cancelada a conclusão
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22/08/2024 14:12
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:47
Juntada de réplica
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01/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 18:52
Juntada de contestação
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25/06/2024 12:45
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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25/06/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
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10/06/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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07/06/2024 13:26
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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14/05/2024 00:24
Decorrido prazo de HELVISON VIANA VILHENA em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:42
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
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26/04/2024 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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26/04/2024 20:36
Juntada de Informação de Prevenção
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17/04/2024 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/04/2024 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/04/2024 15:58
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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