TRF1 - 1001275-89.2025.4.01.3503
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:37
Juntada de pedido de designação/redesignação de audiência
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26/08/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 08:29
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:56
Juntada de manifestação
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19/08/2025 13:18
Juntada de manifestação
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18/08/2025 00:40
Publicado Sentença Tipo A em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 15:53
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 17:52
Juntada de impugnação
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18/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:38
Juntada de contestação
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11/07/2025 05:26
Decorrido prazo de BRUNO TERRA CABRAL em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BRUNO TERRA CABRAL em 10/07/2025 23:59.
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19/06/2025 01:00
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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19/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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03/06/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 08:51
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 17:54
Juntada de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1001275-89.2025.4.01.3503 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: BRUNO TERRA CABRAL REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação de ação anulatória de leilão extrajudicial com pedido de tutela de urgência proposta por BRUNO TERRA CABRAL - CPF: *58.***.*74-53 em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
De início, pelos dados constantes na peça inicial, verifico que a parte autora possui domicílio na cidade de Caçu/GO (ID 2184491431).
Nos termos da Presi nº 8550068, de 17 de julho de 2019, que altera a jurisdição das Subseções Judiciárias de Jataí/GO e de Rio Verde/GO, a cidade de Caçu/GO não se encontra relacionada no rol pertencente à jurisdição da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO.
Assim, considerando que este Juízo não é competente para processar e julgar a presente ação, declino da competência em favor da Subseção Judiciária de Jataí/GO, para onde os autos devem ser remetidos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
21/05/2025 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 17:47
Declarada incompetência
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20/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
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19/05/2025 16:14
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:52
Juntada de manifestação
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02/05/2025 10:38
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
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02/05/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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