TRF1 - 1004621-51.2025.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1004621-51.2025.4.01.3308 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FARMACIA RAMOS DE JITAUNA LTDA IMPETRADO: (RR) DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL e outros DECISÃO Verifico que a petição inicial não preenche os requisitos do art. 319 do CPC, mormente pela ausência de identificação da pessoa jurídica a qual a autoridade coautora está vinculada.
O art. 6ª da Lei 12016/2009 determina que “A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições".
Na inicial o Impetrante indicou uma entidade desprovida de personalidade jurídica (DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL).
Além disso, a procuração juntada não traz os dados de qualificação do representante legal da pessoa jurídica impetrante, o que compromete a regularidade da representação processual.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, identificando precisamente a pessoa jurídica a qual a autoridade coatora se encontra vinculada e regularizar a representação processual, juntando procuração que contenha os dados de qualificação do representante legal da pessoa jurídica impetrante, nos termos do art. 75 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Jequié, na data da assinatura digital. (documento assinado eletronicamente) DIANDRA PIETRANOIA BONFANTE Juíza Federal Substituta -
21/05/2025 17:09
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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