TRF1 - 1021318-07.2021.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
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Polo Passivo
Partes
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF 1021318-07.2021.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILMA BERTAGNONI DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, visando à execução do julgado que condenou a parte ré a revisar o benefício do autor mediante a aplicação dos novos tetos previdenciários estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.
A parte exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 273.664,50, atualizado até agosto/2024 (ID 2145292372).
Intimada para os fins do art. 535 do CPC, a parte executada não se manifestou no prazo concedido.
Homologação do valor do crédito exequendo Considerando que não há discussão sobre o crédito executado, homologo a conta do exequente no valor total de R$ 273.664,50 (duzentos e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), atualizado até agosto/2024.
Custas, se houver, em ressarcimento pela parte executada, conforme o art. 82, § 2º, do CPC e art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.289/96.
Transcorrido o prazo recursal, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha com as informações necessárias à expedição das requisições de pagamento, nos termos da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal: a condição de ativo, inativo ou pensionista e o órgão a que estão vinculados; o valor da contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil, se houver; em se tratando de precatório de natureza alimentícia, a data de nascimento do beneficiário e a informação sobre eventual doença grave, bem assim a indicação de pessoa com deficiência; a quantidade de meses a que se referem as parcelas do cálculo, discriminando quantas correspondem aos exercícios anteriores e quantas equivalem ao exercício presente; especificar, separadamente, com base nos cálculos, sem atualizar-lhes, os valores do principal e dos juros, individualizados por credor beneficiário, inclusive quanto a eventual destaque de honorários contratuais.
Cumprida a determinação supra, expeçam-se as minutas das Requisições de Pagamento no montante informado.
O destaque dos honorários contratuais fica autorizado, desde que o contrato correspondente seja apresentado até a data da expedição dos requisitórios.
Após, proceda-se na forma da Resolução nº 822/2023, abrindo-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo indicação das partes de retificações a respeito das minutas das Requisições, proceda-se à sua finalização e venham-me, após, os autos para a migração devida, ao TRF/1ª Região.
Após a comunicação do pagamento, intimem-se as partes para que informem eventual pendência no cumprimento da obrigação.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Brasília-DF, LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara -
10/12/2021 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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10/12/2021 16:41
Juntada de Certidão
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05/12/2021 17:04
Juntada de Informação
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05/12/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2021 09:27
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 26/11/2021 23:59.
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21/10/2021 14:42
Juntada de contrarrazões
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19/10/2021 17:38
Juntada de apelação
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08/10/2021 14:35
Juntada de manifestação
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08/10/2021 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2021 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2021 11:55
Julgado procedente o pedido
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05/10/2021 10:54
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 16:43
Juntada de impugnação
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01/06/2021 19:16
Juntada de contestação
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30/04/2021 10:56
Juntada de manifestação
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28/04/2021 17:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 17:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2021 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 18:03
Juntada de Certidão
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16/04/2021 14:10
Conclusos para despacho
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16/04/2021 11:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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16/04/2021 11:36
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2021 17:07
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2021 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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