TRF1 - 1001851-88.2025.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:57
Juntada de manifestação
-
18/07/2025 01:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:09
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
-
14/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
05/06/2025 11:41
Juntada de manifestação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA 1001851-88.2025.4.01.3501 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY NERES SANTANA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Trata-se de ação em que a parte autora pretende a indenização complementar à concessão do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), por invalidez permanente, em face da Caixa Econômica Federal.
Cite-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar contestação, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
Em seguida, considerando a necessidade de produção de prova pericial, encaminhem-se os autos para a realização de exame pericial com médico ORTOPEDISTA, ou, em caso de indisponibilidade de pauta, com PERITO JUDICIAL/MÉDICO GENERALISTA ou MÉDICO DO TRABALHO apto a analisar o quadro de saúde da parte sob a ótica de todas as limitações alegadas na inicial.
Honorários periciais, em conformidade com o disposto na Portaria n. 0001, NUCOD-GO, de 07 de janeiro de 2015.
Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer ao local indicado para a realização da perícia médica levando consigo todos os exames clínicos relacionados às limitações indicadas como razão da pretensão, sob pena de preclusão.
Após a juntada do laudo pericial, ficam as partes intimadas a se manifestarem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela, caso tenha sido formulado, será apreciado na sentença.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que esta deverá reiterar tal requerimento.
Comunicações processuais necessárias.
Oportunamente, conclusos para sentença.
Luziânia/GO, datado e assinado eletronicamente. -
21/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
-
27/03/2025 11:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/03/2025 14:24
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011498-40.2025.4.01.3200
Wuilham Gomes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 14:09
Processo nº 1003888-46.2025.4.01.4000
Ebimael Francisco da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erinaldo Pereira de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2025 10:31
Processo nº 1005888-89.2025.4.01.4300
Motoshow Motor Palmas LTDA
Delegada Regional da Fiscalizacao da Rec...
Advogado: Joao Rafael Arnoni Lanzoni
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 15:27
Processo nº 1005888-89.2025.4.01.4300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Motoshow Motor Palmas LTDA
Advogado: Joao Rafael Arnoni Lanzoni
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2025 12:07
Processo nº 1007928-28.2025.4.01.3400
Yuki Tany Hirakawa Vieira
Diretor da Fundacao Getulio Vargas - Fgv
Advogado: Alberto Aziz Leal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2025 18:26