TRF1 - 1000031-19.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:02
Juntada de manifestação
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07/08/2025 10:42
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2025 10:42
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
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22/07/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIO DOMINGOS LOVI em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 00:45
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000031-19.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO DOMINGOS LOVI Advogado do(a) AUTOR: MONICA SELLES E SILVA - GO45807 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Aposentadoria por Invalidez Categoria do segurado ( ) Segurado Especial ( X ) Outros NB ----- Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente Previdenciário DIB 06/12/2024 ( X ) dia seguinte à data de cessação do auxílio-doença. ( ) data de entrada do requerimento administrativo ( ) data do ajuizamento da ação - justificativa: laudo judicial prévio à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII permanente após DER/DCB e antes da perícia judicial. ( ) data da citação - justificativa: laudo judicial posterior à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII permanente após DER/DCB e antes da perícia judicial ( ) data do início da incapacidade permanente - justificativa: DII permanente após DER e antes da perícia administrativa ou DII permanente após DER/DCB/CITAÇÃO/AJUIZAMENTO, e antes da data da perícia judicial ( ) data da perícia - justificativa: DII fixada na data da perícia judicial (conforme entendimento do STJ no AgInt no REsp 1836388/SP, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.207/SP e TNU no Tema 275 e no PUIL n. 0505499-17.2021.4.05.8302) DII PERMANENTE 27/02/2022 DIP 01/06/2025 DCB ---- O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
26/06/2025 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 11:05
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:05
Homologada a Transação
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24/06/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 09:35
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000031-19.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDIO DOMINGOS LOVI REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONICA SELLES E SILVA - GO45807 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLAUDIO DOMINGOS LOVI MONICA SELLES E SILVA - (OAB: GO45807) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
16/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 13:23
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 14:09
Decorrido prazo de CLAUDIO DOMINGOS LOVI em 19/05/2025 23:59.
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02/05/2025 08:02
Juntada de manifestação
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30/04/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:26
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:11
Juntada de laudo pericial
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14/03/2025 00:48
Decorrido prazo de CLAUDIO DOMINGOS LOVI em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:09
Decorrido prazo de CLAUDIO DOMINGOS LOVI em 05/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:20
Juntada de manifestação
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14/01/2025 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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13/01/2025 15:27
Juntada de Informação de Prevenção
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10/01/2025 08:21
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 13:23
Recebido pelo Distribuidor
-
07/01/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/01/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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