TRF1 - 0001055-80.2017.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 19:18
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 19:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/06/2022 16:46
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 10/06/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:43
Decorrido prazo de CRESED TRANSPORTES EIRELI - EPP em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 01:43
Decorrido prazo de ROSELI DE ARAUJO DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:24
Decorrido prazo de CRESED TRANSPORTES EIRELI - EPP em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:22
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 04/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 08:44
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2022 07:53
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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22/04/2022 15:40
Juntada de Certidão
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21/04/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0001055-80.2017.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: CRESED TRANSPORTES EIRELI - EPP, ROSELI DE ARAUJO DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: ABNER HUGO APARECIDO LOPES - MT26370/O S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução promovida pela Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, em relação a CRESED TRANSPORTES EIRELI - EPP e ROSELI DE ARAUJO DOS SANTOS, com fundamento na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
A exequente informou que houve a quitação do débito objeto da presente execução, ocorrida por meio da conversão em renda (Id 1010320270), pugnando pela extinção do feito (Id 1021812768).
Diante da notícia do pagamento do débito, a extinção da ação é medida de rigor, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o pagamento pelo executado do débito representado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º do CPC) e nos honorários de sucumbência, os quais estão inclusos no valor executado.
Liberem-se as restrições do SISBAJUD (Id 603891354) e do RENAJUD (Id 603891356).
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado digitalmente -
20/04/2022 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2022 10:10
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 10:10
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 10:10
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2022 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2022 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:46
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 18:02
Juntada de manifestação
-
18/03/2022 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 17:33
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2022 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 17:51
Juntada de manifestação
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07/01/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 16:48
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 20:02
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 11:57
Juntada de manifestação
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22/11/2021 09:03
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2021 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 00:40
Decorrido prazo de ROSELI DE ARAUJO DOS SANTOS em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:16
Decorrido prazo de CRESED TRANSPORTES EIRELI - EPP em 19/10/2021 23:59.
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02/09/2021 00:51
Publicado Intimação polo passivo em 02/09/2021.
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01/09/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop PROCESSO: 0001055-80.2017.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: CRESED TRANSPORTES EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-90 e ROSELI DE ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *21.***.*27-73 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias FINALIDADE: INTIMAÇÃO do EXECUTADO: CRESED TRANSPORTES EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-90 e ROSELI DE ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *21.***.*27-73, acerca da penhora através do Sistema SISBAJUD no valor de R$ 296,14 (duzentos e noventa e seis reais e quatorze centavos), cientificando-o do prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos à execução, caso queira.
ADVERTÊNCIA: Não tem.
Sinop/MT, 30 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal Titular da 2ª Vara -
31/08/2021 13:04
Expedição de Edital.
-
31/08/2021 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2021 14:28
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 11:58
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ROSELI DE ARAUJO DOS SANTOS em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 01:40
Decorrido prazo de CRESED TRANSPORTES EIRELI - EPP em 03/05/2021 23:59.
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16/03/2021 09:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/03/2021.
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16/03/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 13:52
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0001055-80.2017.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO: CRESED TRANSPORTES EIRELI - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CRESED TRANSPORTES EIRELI - EPP ROSELI DE ARAUJO DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SINOP, 14 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
14/03/2021 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 04:59
Juntada de Certidão de processo migrado
-
14/03/2021 04:59
Juntada de volume
-
17/12/2020 13:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/02/2020 11:24
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
06/02/2020 11:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
04/02/2020 09:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/02/2020 15:19
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
14/01/2020 17:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/10/2019 14:24
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2019 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2019 17:16
CARGA: RETIRADOS PGF - ANTT
-
07/08/2019 13:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/07/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 17:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
18/06/2019 12:43
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
06/03/2019 14:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/03/2019 14:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/10/2018 12:32
OFICIO EXPEDIDO
-
02/10/2018 14:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/09/2018 13:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/06/2018 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2018 17:24
CARGA: RETIRADOS PGF - ANTT
-
26/04/2018 18:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
06/04/2018 13:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/04/2018 13:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
13/03/2018 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2018 16:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
06/03/2018 15:06
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
05/03/2018 14:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/10/2017 14:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/09/2017 18:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2017 18:30
CARGA: RETIRADOS PGF - ANTT
-
27/07/2017 18:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
06/06/2017 14:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/06/2017 14:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/04/2017 07:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/04/2017 07:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2017 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2017 10:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
21/03/2017 10:17
INICIAL AUTUADA
-
20/03/2017 12:23
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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