TRF1 - 1010988-59.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:16
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:16
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 17:59
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/07/2025 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2025 11:11
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 22:50
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010988-59.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIZA TAVARES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAINARA ALVES CARDOSO DE OLIVEIRA - TO11.266 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 09:50
Expedição de Documento RPV.
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17/04/2025 10:39
Juntada de cumprimento de sentença
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08/04/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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27/03/2025 08:17
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 19:42
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 19:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 19:42
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 19:42
Juntada de Certidão
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26/03/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 19:42
Homologada a Transação
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26/03/2025 19:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARIZA TAVARES DA SILVA - CPF: *16.***.*72-15 (AUTOR)
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10/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 14:52
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2025 14:25
Juntada de contestação
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21/01/2025 20:24
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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15/01/2025 11:56
Juntada de documentos diversos
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15/01/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:55
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2024 21:50
Juntada de laudo de perícia médica
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10/10/2024 16:45
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:54
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2024 11:10
Recebidos os autos
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24/09/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/09/2024 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
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02/09/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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02/09/2024 10:57
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2024 20:48
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2024 20:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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