TRF1 - 1000900-52.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:46
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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16/06/2025 00:01
Decorrido prazo de FRANCILEI DOS SANTOS MEDEIROS em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:12
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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15/06/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000900-52.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCILEI DOS SANTOS MEDEIROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de benefício previdenciário.
O despacho de ID (2173580674) determinou que a parte autora emendasse a inicial no prazo de 15 (quinze) dias.
No entanto, o prazo foi transcorrido in albis, sem que a parte autora, apesar de regularmente intimada, tenha atendido à diligência.
Diante disso, como não houve a emenda da inicial, mesmo após a devida intimação, impõe-se o indeferimento da petição inicial, razão pela qual declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na ausência de interposição de recurso, arquivem-se os autos.
Defiro a gratuidade da justuça.
Intime(m)-se.
Altamira/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
26/05/2025 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:24
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCILEI DOS SANTOS MEDEIROS - CPF: *36.***.*40-47 (AUTOR)
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26/05/2025 18:24
Indeferida a petição inicial
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07/05/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCILEI DOS SANTOS MEDEIROS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCILEI DOS SANTOS MEDEIROS em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCILEI DOS SANTOS MEDEIROS - CPF: *36.***.*40-47 (AUTOR)
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24/02/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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13/02/2025 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
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13/02/2025 15:35
Recebido pelo Distribuidor
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13/02/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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