TRF1 - 0008295-56.2013.4.01.3702
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 06 - Des. Fed. Joao Luiz de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0008295-56.2013.4.01.3702 PROCESSO REFERÊNCIA: 0008295-56.2013.4.01.3702 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE POLO PASSIVO:ARIOSVALDO RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - PI1984-A e LEONARDO DA COSTA - PR23493-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ARIOSVALDO RIBEIRO DOS SANTOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0008295-56.2013.4.01.3702 Ato Ordinatório - Intimação DJEN EMBARGANTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE EMBARGADO: ARIOSVALDO RIBEIRO DOS SANTOS Advogados do(a) EMBARGADO: JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - PI1984-A, LEONARDO DA COSTA - PR23493-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Embargos de Declaração opostos (CPC, art. 1.022, caput).
Brasília/DF, 21 de maio de 2025.
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º.
Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais -
03/06/2020 15:27
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 05:42
Juntada de Petição (outras)
-
28/01/2020 05:42
Juntada de Petição (outras)
-
28/01/2020 05:42
Juntada de Petição (outras)
-
28/01/2020 05:42
Juntada de Petição (outras)
-
28/01/2020 05:41
Juntada de Petição (outras)
-
28/01/2020 05:41
Juntada de Petição (outras)
-
28/01/2020 05:41
Juntada de Petição (outras)
-
18/12/2019 14:14
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
19/02/2018 14:41
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
19/02/2018 14:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
-
16/02/2018 20:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA
-
16/02/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001877-86.2025.4.01.3501
Herval Vieira Barros Junior
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jonatas Thans de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 19:54
Processo nº 1002441-68.2025.4.01.3306
Edenilda Maria Santos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Souza Sodre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/03/2025 14:00
Processo nº 1010101-13.2025.4.01.3307
Sezidio Amorim Brasileiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fagner Almeida Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 15:52
Processo nº 1001723-56.2025.4.01.3602
Sebastiao Pereira de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilson Novaes Porto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 15:34
Processo nº 1010052-69.2025.4.01.3307
Maria Dolores Gomes Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andreia da Silva Vidal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 08:30