TRF1 - 1001539-03.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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-
19/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO REPRESENTANTE JUDICIAL VIA SISTEMA PROCESSO: 1001539-03.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRENE RODRIGUES LEIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE ASSIS MORAIS - GO42293 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DE: IRENE RODRIGUES LEIVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do destinatário para, querendo, impugnar a contestação e documentos correlatos, no prazo de 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RONDONÓPOLIS, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SERVIDOR -
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001539-03.2025.4.01.3602 DECISÃO CITAÇÃO SEM LAUDO 1.
Observo que a presente lide veicula pedido distinto daquele formulado em sede de mandado de segurança distribuído perante a 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária sob o n.1003749-95.2023.4.01.3602, constatação pela qual DETERMINO O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. 1.1.
Ante a necessidade de dilação probatória, conjugada com a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 2.
Cite-se e intime-se o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
No referido prazo, deverá a autarquia Ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 3.1.
Havendo proposta de acordo ou contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, autos conclusos para sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
15/04/2025 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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