TRF1 - 1049228-92.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:04
Juntada de manifestação
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02/09/2025 02:14
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 07:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:23
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:23
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
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08/08/2025 08:04
Juntada de manifestação
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08/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:24
Juntada de Certidão de expedição de documento
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24/07/2025 11:13
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIA LEOCADIA DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:39
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de cumprimento de sentença
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1049228-92.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA LEOCADIA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO O INSS SE COMPROMETE a conceder/manter ativo o benefício postulado à parte autora, nos seguintes moldes: BENEFÍCIO ( ) BPC-LOAS DEFICIÊNCIA NOME DA PARTE AUTORA / CPF ANTONIA LEOCADIA DOS SANTOS (*59.***.*34-49) DIB (data de início do benefício) 27/08/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 27/05/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS Ano do Fato Gerador/Valor Total *Cálculo constante no final da peça judicial.
R$ 12.340,31 RMI 1 (um ) Salário Mínimo TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO#233110# Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/06/2025 09:16
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 09:16
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 09:16
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 09:16
Homologada a Transação
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23/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:08
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:24
Juntada de contestação
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21/03/2025 17:55
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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13/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:15
Juntada de laudo de perícia social
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28/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:08
Juntada de laudo pericial
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12/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:09
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:36
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/01/2025 11:20
Juntada de manifestação
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15/01/2025 11:51
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:32
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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05/11/2024 21:14
Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2024 14:44
Juntada de comprovante (outros)
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30/10/2024 10:17
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2024 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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