TRF1 - 1017210-81.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:34
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 21:11
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINE LIMA DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:14
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 23:21
Juntada de Informações prestadas
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1017210-81.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINE LIMA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO O INSS se compromete a: 1.1 CONCEDER o benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE à parte autora, desde a data do requerimento administrativo (DIB), pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias; 1.2 PAGAR à parte autora, a título de parcelas atrasadas e por meio de precatório/RPV, 95% (noventa e cinco por cento) do valor devido a título de prestações devidas entre a DIB e a DCB, reconhecida a prescrição quinquenal, atualizado pelo INPC e com juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
A contar de 08/12/2021, o índice de correção monetária e os juros de mora devem ser substituídos pela taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021.
Eventuais custas adiantadas pela parte autora serão rateadas entre as partes; 1.3 Caso se trate de rito ordinário, PAGAR ao procurador da parte autora, a título de honorários de sucumbência, percentual conforme estabelece o §3º do art. 85 do CPC (no máximo, 10%) sobre as parcelas vencidas até a data da sentença homologatória do acordo, ou seja, incidindo somente sobre os valores a serem pagos à parte autora, sem incidência sobre os valores do deságio fixado.
Não haverá pagamento de honorários no JEF.
TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo CONCESSÃO NB 230.896.654-2 Espécie SALÁRIO-MATERNIDADE DIB DER ou data do parto DIP Sem pagamentos administrativos Apenas atrasados DCB 120 dias da DIB RMI A CALCULAR Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB e a DCB Honorários Advocatícios 10% sobre o valor da proposta de acordo, aplicando-se o Tema 1050 do STJ.
Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Consectários legais Até a competência 11/2021 incide correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/1997.
A partir da competência 12/2021 incide SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/06/2025 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 09:17
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 09:17
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 09:17
Homologada a Transação
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30/05/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 14:24
Juntada de manifestação
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28/05/2025 17:02
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 19:44
Juntada de manifestação
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28/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:28
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 14:28
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 14:28
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 14:28
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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28/03/2025 13:42
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2025 12:19
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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