TRF1 - 1002332-70.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:51
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 09:54
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:54
Juntada de Certidão
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02/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:54
Juntada de Certidão
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02/09/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 10:59
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:59
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/07/2025 15:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:27
Juntada de manifestação
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26/06/2025 10:20
Decorrido prazo de AREOLINO RODRIGUES DA CUNHA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:25
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002332-70.2024.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AREOLINO RODRIGUES DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA CRISTINA COSTA SILVA - GO60171 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 11:40
Expedição de Documento RPV.
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14/05/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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19/03/2025 13:33
Juntada de documentos diversos
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13/03/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:18
Juntada de cumprimento de sentença
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24/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:58
Juntada de manifestação
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21/02/2025 13:01
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2025 15:08
Juntada de manifestação
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10/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
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07/02/2025 01:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/02/2025 23:59.
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19/01/2025 11:00
Juntada de manifestação
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18/12/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:18
Juntada de manifestação
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06/12/2024 17:28
Juntada de documentos diversos
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29/11/2024 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 07:27
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 14:33
Juntada de contestação
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de AREOLINO RODRIGUES DA CUNHA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:01
Juntada de Certidão
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08/11/2024 19:51
Juntada de laudo pericial
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10/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:27
Juntada de laudo pericial
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16/07/2024 00:46
Decorrido prazo de AREOLINO RODRIGUES DA CUNHA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 08:27
Conclusos para despacho
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27/06/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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27/06/2024 18:30
Juntada de Informação de Prevenção
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27/06/2024 16:03
Recebido pelo Distribuidor
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27/06/2024 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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