TRF1 - 1006600-16.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/08/2025 08:36
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2025 08:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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04/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/08/2025 10:14
Juntada de Certidão
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:08
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:28
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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23/06/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006600-16.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ROSIMAR PINHEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SADIDINHA MACIEL BUCAR CARRILHO - TO1207 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 09:59
Expedição de Documento RPV.
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05/04/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:39
Juntada de manifestação
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19/03/2025 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
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05/02/2025 22:11
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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31/01/2025 10:21
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 18:52
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 18:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/01/2025 18:52
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 18:52
Homologada a Transação
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21/01/2025 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ROSIMAR PINHEIRO DA SILVA - CPF: *07.***.*66-72 (AUTOR)
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21/01/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 15:22
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:45
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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05/12/2024 14:21
Juntada de documentos diversos
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12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA ROSIMAR PINHEIRO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:11
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2024 22:57
Juntada de laudo de perícia médica
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27/08/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA ROSIMAR PINHEIRO DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA ROSIMAR PINHEIRO DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 13:51
Perícia agendada
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07/08/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:10
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2024 10:22
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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01/08/2024 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 13:07
Conclusos para decisão
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25/07/2024 09:34
Juntada de emenda à inicial
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24/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 06:05
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 06:05
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 06:05
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 06:05
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 06:05
Juntada de dossiê - prevjud
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13/06/2024 17:02
Juntada de manifestação
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13/06/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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13/06/2024 16:59
Juntada de Informação de Prevenção
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13/06/2024 16:49
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2024 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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