TRF1 - 1037096-30.2024.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:31
Decorrido prazo de SYRIA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SIRIO LITAIFF VASCONCELOS em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 20:25
Publicado Intimação polo passivo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:25
Publicado Intimação polo passivo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1037096-30.2024.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: SYRIA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA LITISCONSORTE: FRANCISCO SIRIO LITAIFF VASCONCELOS SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra SYRIA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA e outros, objetivando a cobrança de R$ 479.814,01 (quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e catorze reais e um centavo), originada de Contrato Bancário n. 00.0992.518.08837-63 e 00.0992.518.28434-59, firmado entre as partes e acostado aos autos.
Regularmente citado (ID 2174086868), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão pelo qual determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
11/06/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO SIRIO LITAIFF VASCONCELOS em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de SYRIA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:45
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2025 10:51
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2025 15:55
Juntada de manifestação
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30/01/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 10:49
Determinada a citação de SYRIA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 84.***.***/0001-67 (REU) e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (AUTOR)
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23/01/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 17:27
Juntada de emenda à inicial
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23/10/2024 11:25
Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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22/10/2024 18:05
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2024 17:27
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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