TRF1 - 1000220-37.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:46
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:46
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/07/2025 23:51
Juntada de manifestação
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07/07/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 17:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
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19/06/2025 08:56
Decorrido prazo de HEITOR HENRIQUE CORREA DE RAMOS em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:10
Decorrido prazo de DENIZE SILVA CORREA em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:28
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000220-37.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: H.
H.
C.
D.
R. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABDEL MAJID EGERT NAFAL NETO - MT18932/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 18:32
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2025 14:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 15:38
Juntada de manifestação
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22/04/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
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10/04/2025 20:28
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 17:29
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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11/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
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06/03/2025 20:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 19:17
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/12/2024 12:25
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 00:10
Conclusos para decisão
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17/12/2024 18:45
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 10:06
Juntada de Certidão
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07/12/2024 00:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/12/2024 23:59.
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31/10/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:29
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
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25/07/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 19:09
Juntada de contestação
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07/06/2024 15:34
Juntada de manifestação
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07/06/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 00:27
Decorrido prazo de HEITOR HENRIQUE CORREA DE RAMOS em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:49
Juntada de laudo de perícia médica
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02/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
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28/03/2024 11:55
Juntada de manifestação
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26/03/2024 15:10
Perícia agendada
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26/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:58
Juntada de manifestação
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22/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:26
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 12:27
Conclusos para decisão
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22/02/2024 10:19
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
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15/02/2024 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2024 10:52
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 21:40
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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01/02/2024 16:12
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2024 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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