TRF1 - 1000192-45.2019.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000192-45.2019.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO POLO PASSIVO:MARTINS DIAS DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - MT5746/O, EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - MT11547/O, MARCIO ROBERTO CRUZ - MT24328/O e KARYME PARADA PEDROSA - MT22946/O DECISÃO Trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de ex-gestores públicos e empresas contratadas, em razão de supostas irregularidades na execução da obra de uma unidade escolar vinculada ao Termo de Compromisso PAC nº 1523/2011, firmado entre o FNDE e o Município de Porto Esperidião/MT.
Após o saneamento prévio do feito e deferimento da produção da prova pericial (Id 2036121183), sobreveio manifestação da parte requerida PLANEJE PROJETOS, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA – ME, acompanhada por seus sócios EUENI RODRIGUES DE SOUZA e LOURIVALDO PEREIRA DE SOUSA FILHO, na qual expressamente desistem da realização da perícia anteriormente requerida (Id 2188404158).
Na mesma oportunidade, renovaram o pedido de julgamento antecipado da lide, bem como requereram a revogação da indisponibilidade de bens que ainda recai sobre o corréu Lourivaldo Pereira de Sousa Filho.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela manutenção da instrução processual, reafirmando a necessidade de apuração técnica para a adequada aferição da responsabilidade dos demandados, inclusive em razão da ausência de prestação de contas por parte do ente municipal (Id 2188250685).
O FNDE, por sua vez, juntou aos autos as informações solicitadas por este juízo (Id 2185646097), confirmando a conclusão da obra e a ausência de prestação de contas, e requereu o prosseguimento do feito, ratificando integralmente a manifestação e os requerimentos formulados pelo MPF (Id 2189181382).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A desistência da produção de prova, quando requerida por iniciativa da própria parte, configura exercício regular de faculdade processual, não se exigindo, para tanto, a anuência da parte contrária.
A legislação processual civil não estabelece vedação ao comportamento processual de renúncia ao meio probatório anteriormente postulado, especialmente quando ainda não iniciado o respectivo ato.
Assim, não havendo prejuízo à instrução do feito ou violação ao contraditório, impõe-se a homologação do pedido de desistência.
Quanto ao prosseguimento do feito, é necessário oportunizar às partes que especifiquem, de forma objetiva e fundamentada, outras provas que entendam pertinentes à instrução da causa, notadamente diante da exclusão da prova técnica do conjunto probatório até então delineado.
No que se refere ao pedido de revogação da indisponibilidade de bens do requerido Lourivaldo Pereira de Sousa Filho, cumpre observar que tal pleito já foi apreciado e indeferido por este juízo em Id 1624693849 e 1813502180, mediante fundamentação expressa, à luz dos elementos colhidos nos autos, em especial os indícios de dilapidação patrimonial evidenciados por transferência de imóveis a terceiros após o ajuizamento da presente ação.
Ausentes fatos novos que modifiquem o contexto decisório anteriormente analisado, não há razão jurídica para revogação da medida cautelar decretada.
Ante o exposto: Homologo a desistência da prova pericial requerida pela parte ré PLANEJE PROJETOS, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA – ME, EUENI RODRIGUES DE SOUZA e LOURIVALDO PEREIRA DE SOUSA FILHO, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil.
Determino o prosseguimento do feito com a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem, de forma justificada, as demais provas que pretendem produzir.
O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 357, §1º, do CPC.
Indefiro o pedido de revogação da indisponibilidade de bens do requerido Lourivaldo Pereira de Sousa Filho, mantendo-se válidas as razões já expostas na decisão anteriormente proferida em Id 1624693849 e 1813502180.
Não havendo outras questões processuais ou preliminares pendentes de apreciação, declaro o feito saneado, com a delimitação do objeto da demanda e o encerramento da fase postulatória, nos termos do art. 357, caput, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. (Assinado e datado eletronicamente) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal Titular em Substituição Legal -
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000192-45.2019.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO POLO PASSIVO:MARTINS DIAS DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - MT5746/O, EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - MT11547/O, MARCIO ROBERTO CRUZ - MT24328/O e KARYME PARADA PEDROSA - MT22946/O Destinatários: MARTINS DIAS DE OLIVEIRA MARCIO ROBERTO CRUZ - (OAB: MT24328/O) BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) EUENI RODRIGUES DE SOUSA EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) GRAZIELA ELIAS PEREIRA BRAGA DA SILVA KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) WEIMAR QUIRINO JORGE MATOS MARCIO ROBERTO CRUZ - (OAB: MT24328/O) PLANEJE PROJETOS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR KARYME PARADA PEDROSA - (OAB: MT22946/O) MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA - (OAB: MT5746/O) LOURIVALDO PEREIRA DE SOUSA FILHO EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO - (OAB: MT11547/O) FINALIDADE: "Com a juntada da prestação de contas, intimem-se as partes para se manifestarem e retornem os autos conclusos para eventual julgamento antecipado.".
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CÁCERES, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT -
28/02/2023 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2023 17:39
Juntada de manifestação
-
16/02/2023 00:48
Decorrido prazo de PLANEJE PROJETOS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:45
Decorrido prazo de EUENI RODRIGUES DE SOUSA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:44
Decorrido prazo de LOURIVALDO PEREIRA DE SOUSA FILHO em 15/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 17:42
Juntada de contestação
-
11/01/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 09:51
Juntada de manifestação
-
14/12/2022 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 14:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/12/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 09:31
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2022 09:29
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2022 08:58
Juntada de manifestação
-
23/11/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 01:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:13
Decorrido prazo de BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:52
Juntada de documentos diversos
-
18/11/2022 11:51
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 11:46
Juntada de documentos diversos
-
15/11/2022 01:18
Decorrido prazo de GRAZIELA ELIAS PEREIRA BRAGA DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 09:15
Juntada de petição intercorrente
-
13/11/2022 09:14
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2022 00:35
Decorrido prazo de WEIMAR QUIRINO JORGE MATOS em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:35
Decorrido prazo de MARTINS DIAS DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 17:47
Juntada de manifestação
-
20/10/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:17
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2022 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:44
Juntada de documentos diversos
-
05/08/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 11:55
Decorrido prazo de GRAZIELA ELIAS PEREIRA BRAGA DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 11:54
Decorrido prazo de BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 11:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR em 01/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 13:52
Juntada de documentos diversos
-
15/06/2022 11:38
Juntada de manifestação
-
07/06/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 16:58
Juntada de diligência
-
04/05/2022 14:01
Juntada de manifestação
-
02/05/2022 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 16:34
Juntada de documentos diversos
-
29/04/2022 14:17
Expedição de Carta precatória.
-
29/04/2022 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 12:23
Juntada de diligência
-
28/04/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 18:42
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2021 14:35
Juntada de contestação
-
23/11/2021 14:32
Juntada de contestação
-
18/11/2021 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 08:16
Decorrido prazo de BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 08:12
Decorrido prazo de GRAZIELA ELIAS PEREIRA BRAGA DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:12
Decorrido prazo de MARTINS DIAS DE OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:12
Decorrido prazo de WEIMAR QUIRINO JORGE MATOS em 11/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 10:49
Juntada de contestação
-
05/11/2021 08:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR em 04/11/2021 23:59.
-
11/10/2021 18:20
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2021 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 15:03
Outras Decisões
-
30/06/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 11:02
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
11/06/2021 13:40
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2021 19:26
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 19:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/05/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
02/04/2021 00:17
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 09:00
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 01:25
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 14:11
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 29/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 20:29
Juntada de manifestação
-
26/02/2021 09:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/02/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 06:58
Decorrido prazo de WEIMAR QUIRINO JORGE MATOS em 17/12/2020 23:59.
-
17/11/2020 23:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/11/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 18:42
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 18:52
Juntada de Petição (outras)
-
28/10/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 11:02
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
09/10/2020 15:30
Juntada de Petição intercorrente
-
05/10/2020 13:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/10/2020 13:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/09/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 20:04
Juntada de petição intercorrente
-
30/07/2020 17:14
Expedição de Ofício.
-
19/05/2020 17:11
Outras Decisões
-
18/05/2020 20:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 18:28
Juntada de Parecer
-
19/02/2020 13:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 18:13
Juntada de petição intercorrente
-
14/08/2019 17:57
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2019 22:01
Juntada de manifestação
-
29/07/2019 21:44
Juntada de manifestação
-
29/07/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 11:05
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2019 11:02
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 16:01
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
-
11/06/2019 16:37
Expedição de Ofício.
-
28/05/2019 17:13
Juntada de Petição (outras)
-
28/05/2019 16:41
Juntada de Petição intercorrente
-
27/05/2019 15:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/05/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2019 05:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS DA SILVA JUNIOR em 17/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 05:30
Decorrido prazo de GRAZIELA ELIAS PEREIRA BRAGA DA SILVA em 14/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 12:43
Juntada de manifestação
-
03/05/2019 12:27
Decorrido prazo de BRAGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 02/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 20:59
Juntada de diligência
-
25/04/2019 20:59
Mandado devolvido cumprido
-
22/04/2019 19:29
Juntada de diligência
-
22/04/2019 19:29
Mandado devolvido cumprido
-
22/04/2019 16:20
Juntada de diligência
-
22/04/2019 16:20
Mandado devolvido cumprido
-
22/04/2019 16:17
Juntada de diligência
-
22/04/2019 16:17
Mandado devolvido cumprido
-
18/04/2019 11:45
Juntada de manifestação
-
18/04/2019 11:42
Juntada de contestação
-
15/04/2019 14:31
Juntada de contestação
-
05/04/2019 16:37
Juntada de diligência
-
05/04/2019 16:37
Mandado devolvido cumprido
-
04/04/2019 19:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/04/2019 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/04/2019 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/04/2019 11:32
Juntada de diligência
-
01/04/2019 11:32
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/03/2019 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/03/2019 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/03/2019 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/03/2019 17:46
Expedição de Carta precatória.
-
21/03/2019 17:44
Expedição de Carta precatória.
-
20/03/2019 17:37
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 17:37
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 17:37
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 17:37
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 17:37
Expedição de Mandado.
-
15/03/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 15:56
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 17:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
-
07/02/2019 17:15
Juntada de Informação de Prevenção.
-
07/02/2019 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
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