TRF1 - 1097843-68.2023.4.01.3300
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:58
Juntada de Certidão de expedição de documento
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01/07/2025 17:29
Juntada de Informações prestadas
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26/06/2025 05:55
Decorrido prazo de SINAILDES DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:17
Decorrido prazo de SINAILDES DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:24
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1097843-68.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SINAILDES DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRISA GOMES RIBEIRO DO NASCIMENTO - BA43339 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 11:42
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 14:17
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 14:17
Homologada a Transação
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19/02/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 09:31
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/02/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 10:33
Juntada de contestação
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20/01/2025 06:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 14:59
Juntada de manifestação
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25/11/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2024 09:05
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
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19/07/2024 00:01
Decorrido prazo de SINAILDES DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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23/05/2024 07:41
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2024 07:41
Juntada de Certidão
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23/05/2024 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 07:41
Concedida a gratuidade da justiça a SINAILDES DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA - CPF: *81.***.*88-45 (AUTOR)
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23/05/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2024 01:21
Decorrido prazo de SINAILDES DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
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16/01/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2024 14:06
Declarada incompetência
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07/12/2023 14:41
Conclusos para decisão
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24/11/2023 05:51
Juntada de dossiê - prevjud
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24/11/2023 05:51
Juntada de dossiê - prevjud
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24/11/2023 05:51
Juntada de dossiê - prevjud
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24/11/2023 05:51
Juntada de dossiê - prevjud
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23/11/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/11/2023 14:07
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2023 09:05
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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