TRF1 - 1003723-69.2024.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS BRITO em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 22:39
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
23/06/2025 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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19/06/2025 08:36
Juntada de manifestação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1003723-69.2024.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FERNANDO DOS SANTOS BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA FLAVIA RIBEIRO PAIXAO DOMINGUES - BA77207 POLO PASSIVO:CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, cumpra-se conforme as determinações seguintes: 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001, sob pena de arquivamento dos autos. 2-Promovida a execução, intime-se a parte executada, por meio eletrônico, para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 513, § 2º, III, do CPC, sob pena de acréscimo de multa e de honorários de advogado, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Informe-se à executada também que, transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que ela, querendo, apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). 3-Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, intime-se a(o) exequente para apresentar planilha discriminada e atualizada do valor total do crédito e requerer as medidas constritivas que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4-Juntados os comprovantes, intime-se a exequente sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias e informar os dados bancários para a transferência dos valores. 5-Nada mais sendo requerido, julgo extinta a presente execução, eis que o(a) executado(a) satisfez integralmente a obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guanambi, [Data da Assinatura].
Juiz (a) Federal -
16/06/2025 09:25
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 09:25
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:32
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:24
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS BRITO em 24/04/2025 23:59.
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25/03/2025 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2025 11:26
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 11:25
Homologada a Transação
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07/03/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 00:51
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS BRITO em 13/11/2024 23:59.
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17/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:50
Juntada de pedido de homologação de acordo
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26/08/2024 13:42
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2024 13:42
Juntada de contestação
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26/07/2024 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2024 23:59.
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17/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
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06/06/2024 20:12
Juntada de contestação
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03/06/2024 09:24
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:21
Expedição de Carta precatória.
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23/05/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2024 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
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09/05/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/05/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/05/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
-
08/05/2024 14:24
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2024 12:13
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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