TRF1 - 1007978-68.2023.4.01.4000
1ª instância - 6ª Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:19
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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05/07/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:04
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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23/06/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007978-68.2023.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ANTONIA DA COSTA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALANE MACHADO SILVA - PI21059 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teresina, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 10:07
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 17:44
Juntada de Informações prestadas
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22/05/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:07
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 09:10, 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI.
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22/05/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 10:07
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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22/05/2025 10:07
Homologada a Transação
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22/05/2025 10:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/05/2025 09:26
Juntada de Ata de audiência
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19/05/2025 14:42
Juntada de substabelecimento
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12/05/2025 14:08
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:53
Juntada de Informação
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24/01/2025 08:45
Juntada de substabelecimento
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22/01/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:19
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 09:10, 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI.
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22/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:28
Juntada de contestação
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29/11/2024 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:02
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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27/08/2024 14:17
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/03/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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21/03/2024 08:30
Recebidos os autos
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21/03/2024 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/07/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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08/07/2023 10:49
Recebidos os autos
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08/07/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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17/03/2023 12:26
Juntada de Informação de Prevenção
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09/03/2023 11:48
Recebido pelo Distribuidor
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09/03/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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