TRF1 - 1001498-73.2025.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 07:15
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DA LUZ em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 05:49
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DA LUZ em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:50
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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06/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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06/08/2025 02:08
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 07:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 07:21
Juntada de documento sirea
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02/08/2025 06:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 06:34
Juntada de documento sirea
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30/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DA LUZ em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DA LUZ em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DA LUZ em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:02
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 21:59
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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15/06/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 13:15
Juntada de documento sirea
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14/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 12:37
Juntada de documento sirea
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14/06/2025 12:35
Juntada de documento sirea
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14/06/2025 12:35
Juntada de documento sirea
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29/05/2025 08:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 08:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO PROCESSO Nº: 1001498-73.2025.4.01.4301 AUTOR(A): AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DA LUZ RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo.
Aceita em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Fica a parte parte autora advertida do item do acordo sobre a autodeclaração, nos seguintes termos: "Caso, no ato de aceitação da proposta de acordo, a parte autora se omita, presumir-se-á que a mesma não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares, observando-se que a omissão indevida equivalerá à emissão de declaração falsa e, portanto, sujeita às sanções administrativas, civis e penais, conforme art. 167-A, § 7º, do Decreto nº 3.048/99.
Fica ressalvada, outrossim, eventual apuração, pelo INSS, da acumulação de benefícios, bem como a cobrança dos valores pagos indevidamente em decorrência de omissão indevida/emissão de declaração falsa da parte autora." Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
26/05/2025 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 18:37
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:37
Homologada a Transação
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26/05/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DA LUZ em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:02
Juntada de manifestação
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06/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 10:37
Juntada de contestação
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07/03/2025 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
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24/02/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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24/02/2025 17:24
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2025 16:56
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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