TRF1 - 1001380-97.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
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28/07/2025 09:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 16:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ANA MARIA GAIVA em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001380-97.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA MARIA GAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - MT33267/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 18:41
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/05/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:10
Decorrido prazo de ANA MARIA GAIVA em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
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22/04/2025 21:07
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
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21/03/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2025 23:59.
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03/02/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 15:12
Juntada de cumprimento de sentença
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29/01/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:11
Decorrido prazo de ANA MARIA GAIVA em 23/01/2025 23:59.
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27/12/2024 10:31
Juntada de Informações prestadas
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10/12/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
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09/12/2024 19:57
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:57
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:21
Juntada de contestação
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25/11/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 23:19
Juntada de manifestação
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12/11/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
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11/11/2024 23:29
Juntada de laudo pericial
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14/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:19
Perícia agendada
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27/09/2024 03:28
Decorrido prazo de ANA MARIA GAIVA em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:27
Juntada de procuração/habilitação
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05/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
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19/06/2024 19:04
Juntada de documentos diversos
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11/06/2024 01:16
Decorrido prazo de ANA MARIA GAIVA em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2024 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2024 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 09:49
Conclusos para despacho
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23/05/2024 09:08
Juntada de dossiê - prevjud
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22/05/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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22/05/2024 16:45
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2024 15:55
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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