TRF1 - 1000763-40.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:28
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 17:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
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21/06/2025 08:25
Decorrido prazo de JESUS ROBERTO DA ROCHA em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:28
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000763-40.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JESUS ROBERTO DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO DAN - MT3565/A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 18:41
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 17:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JESUS ROBERTO DA ROCHA em 15/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
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22/04/2025 21:07
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 09:55
Juntada de manifestação
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10/03/2025 16:46
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
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08/03/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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15/01/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 14:12
Juntada de manifestação
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17/12/2024 09:16
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/12/2024 08:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
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27/11/2024 20:41
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:41
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 18:38
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 16:26
Juntada de contestação
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25/07/2024 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 14:39
Juntada de outras peças
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06/05/2024 12:15
Conclusos para decisão
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03/05/2024 15:46
Juntada de pedido de desistência da ação
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26/04/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 06:50
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 06:50
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 06:50
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 06:50
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 06:50
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 06:50
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2024 20:52
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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01/04/2024 16:43
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2024 09:53
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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