TRF1 - 1002891-94.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 13:09
Juntada de outras peças
-
27/06/2025 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:56
Decorrido prazo de IRACI MARTINS DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 10:28
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002891-94.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRACI MARTINS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMIRA ARCANJO FERNANDES BATALHA - MG129825 e VERENA PINHEIRO SANTANA - BA44240 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS formulou proposta de acordo nos autos, tendo a parte autora manifestado sua anuência aos termos da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III-B do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios em razão do quanto livremente estabelecido pelas partes.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara, em auxílio -
26/05/2025 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 18:42
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:42
Concedida a gratuidade da justiça a IRACI MARTINS DOS SANTOS - CPF: *86.***.*82-04 (AUTOR)
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26/05/2025 18:42
Homologada a Transação
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14/05/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:11
Juntada de manifestação
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28/04/2025 13:16
Juntada de manifestação
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17/03/2025 16:07
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 14:23
Juntada de outras peças
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25/02/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:51
Juntada de documentos diversos
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17/12/2023 16:46
Juntada de laudo pericial
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09/11/2023 01:21
Perícia agendada
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09/11/2023 00:47
Decorrido prazo de IRACI MARTINS DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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26/10/2023 13:24
Juntada de apresentação de quesitos
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20/10/2023 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
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20/10/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a IRACI MARTINS DOS SANTOS - CPF: *86.***.*82-04 (AUTOR)
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18/10/2023 08:24
Conclusos para despacho
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09/10/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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09/10/2023 13:46
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2023 16:12
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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