TRF1 - 1006021-16.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/07/2025 08:21
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MAYRA KASSIA ALVES DE CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 09:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
15/06/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
14/06/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006021-16.2024.4.01.3703 AUTOR: AUTOR: MAYRA KASSIA ALVES DE CARVALHO RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, requerendo a concessão de benefício previdenciário.
Nos autos sob exame, a parte autora faltou à perícia médica designada e não apresentou justificativa razoável e comprovada para o não comparecimento, do que se depreende a ausência de interesse no prosseguimento da lide.
Assim, tendo em vista a dinâmica do processo de Juizado Especial, que se pauta pelo critério da celeridade, bem como o comando normativo do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, aplicável analogicamente aos Juizados Especiais Federais, a análise do mérito resulta inteiramente prejudicada.
Com esses fundamentos, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do não comparecimento da parte autora à perícia médica, por analogia ao disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se.
Bacabal/MA, data no rodapé.
Rick Leal Frazão Juiz Federal Substituto -
28/05/2025 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 15:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/05/2025 23:42
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
06/05/2025 19:48
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
25/06/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/06/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/06/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/06/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/06/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/06/2024 02:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/06/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
24/06/2024 10:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/06/2024 15:45
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007502-95.2025.4.01.3600
Lourdes Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Neydianne Batista Goncalves Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 10:58
Processo nº 1002288-69.2025.4.01.4200
Elzi Ferreira Santana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jefferson Ribeiro Machado Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 11:27
Processo nº 1002288-69.2025.4.01.4200
Elzi Ferreira Santana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jefferson Ribeiro Machado Maciel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 21:47
Processo nº 1016165-33.2025.4.01.3600
Cristiano Goncalves dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 13:58
Processo nº 1016165-33.2025.4.01.3600
Cristiano Goncalves dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2025 13:16