TRF1 - 1004412-13.2024.4.01.3504
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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15/07/2025 08:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/07/2025 13:47
Juntada de Informação
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05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:20
Decorrido prazo de IVANILDA FERNANDES RIBEIRO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:20
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 27/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:21
Publicado Intimação polo passivo em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:20
Publicado Intimação polo ativo em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004412-13.2024.4.01.3504 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES - CE26515-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PABLO BATISTA REGO - GO38856-A DESTINATÁRIO(S): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES - (OAB: CE26515-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 435941316) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:04
Conhecido o recurso de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES - CNPJ: 11.***.***/0001-69 (RECORRENTE) e não-provido
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06/05/2025 11:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2025 11:09
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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04/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2025 22:03
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 13:12
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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