TRF1 - 1001715-46.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:07
Juntada de manifestação
-
20/08/2025 20:38
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 08:38
Juntada de outras peças
-
15/06/2025 09:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUZA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
12/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001715-46.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA LUCIA SOUZA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS - BA51123 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS formulou proposta de acordo nos autos, tendo a parte autora manifestado sua anuência aos termos da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III-B do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios em razão do quanto livremente estabelecido pelas partes.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara, em auxílio -
26/05/2025 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 18:47
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCIA SOUZA DOS SANTOS - CPF: *52.***.*19-71 (AUTOR)
-
26/05/2025 18:46
Homologada a Transação
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07/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 18:45
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/03/2025 15:09
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:44
Juntada de documentos diversos
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18/10/2024 16:01
Juntada de manifestação
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16/10/2024 08:19
Juntada de documentos diversos
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15/10/2024 20:40
Juntada de laudo pericial
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26/09/2024 11:56
Juntada de manifestação
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11/06/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUZA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 07:40
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2024 07:40
Juntada de Certidão
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23/05/2024 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 07:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCIA SOUZA DOS SANTOS - CPF: *52.***.*19-71 (AUTOR)
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22/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
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18/05/2024 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/05/2024 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
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18/05/2024 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/05/2024 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
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18/05/2024 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/05/2024 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
17/05/2024 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/04/2024 15:34
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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