TRF1 - 1002996-71.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:44
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
15/06/2025 08:24
Decorrido prazo de ESEQUIEL BASTOS EVANGELISTA em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002996-71.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ESEQUIEL BASTOS EVANGELISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS - BA51123 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS formulou proposta de acordo nos autos, tendo a parte autora manifestado sua anuência aos termos da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III-B do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios em razão do quanto livremente estabelecido pelas partes.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara, em auxílio -
26/05/2025 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 18:47
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a ESEQUIEL BASTOS EVANGELISTA - CPF: *37.***.*16-00 (AUTOR)
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26/05/2025 18:47
Homologada a Transação
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07/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 17:32
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/03/2025 17:55
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:13
Juntada de manifestação
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30/09/2024 10:42
Juntada de documentos diversos
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28/09/2024 06:19
Juntada de laudo pericial
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01/07/2024 09:23
Juntada de manifestação
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25/05/2024 00:57
Decorrido prazo de ESEQUIEL BASTOS EVANGELISTA em 24/05/2024 23:59.
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01/05/2024 08:05
Processo devolvido à Secretaria
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01/05/2024 08:05
Juntada de Certidão
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01/05/2024 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 00:11
Conclusos para despacho
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01/12/2023 18:08
Juntada de contestação
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27/11/2023 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a ESEQUIEL BASTOS EVANGELISTA - CPF: *37.***.*16-00 (AUTOR)
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27/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
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20/10/2023 16:37
Juntada de procuração
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18/10/2023 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a ESEQUIEL BASTOS EVANGELISTA - CPF: *37.***.*16-00 (AUTOR)
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18/10/2023 08:45
Conclusos para despacho
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17/10/2023 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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17/10/2023 11:47
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2023 09:35
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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