TRF1 - 1004792-63.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PAIVA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:48
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004792-63.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE FERNANDES PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA PIASSI SIQUARA - BA21222, VIVIAN BORGES NUNES FERNANDES MAGALHAES - BA20103 e MARIANA ADAMI GOES DE ARAUJO ROSA - BA72185 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O réu formulou proposta de acordo nos autos, tendo a parte autora manifestado sua anuência aos termos da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III-B do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios em razão do quanto livremente estabelecido pelas partes.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus//BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara, em auxílio -
26/05/2025 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 18:47
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:47
Homologada a Transação
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23/05/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:21
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/05/2025 11:18
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/05/2025 10:21
Juntada de contestação
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25/03/2025 20:18
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 20:18
Juntada de Certidão
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25/03/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 20:18
Determinada a citação de UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (REU)
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25/03/2025 20:18
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FERNANDES PAIVA - CPF: *86.***.*68-34 (AUTOR)
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25/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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06/12/2024 15:23
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2024 12:50
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2024 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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