TRF1 - 1010151-83.2023.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 20:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 20:54
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 08:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:53
Decorrido prazo de JANDIRA MARTINS DA SILVA MATOS em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010151-83.2023.4.01.3703 AUTOR: AUTOR: JANDIRA MARTINS DA SILVA MATOS RÉU: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Relatório dispensado.
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, requerendo a concessão de benefício previdenciário.
Nos autos sob exame, a parte autora faltou à perícia médica designada e não apresentou justificativa razoável e comprovada para o não comparecimento, do que se depreende a ausência de interesse no prosseguimento da lide.
Assim, tendo em vista a dinâmica do processo de Juizado Especial, que se pauta pelo critério da celeridade, bem como o comando normativo do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, aplicável analogicamente aos Juizados Especiais Federais, a análise do mérito resulta inteiramente prejudicada.
Com esses fundamentos, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do não comparecimento da parte autora à perícia médica, por analogia ao disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se.
Bacabal/MA, data no rodapé.
Juiz Federal -
29/05/2025 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/04/2025 21:14
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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02/04/2025 20:14
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 23:14
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 20:02
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 00:01
Decorrido prazo de JANDIRA MARTINS DA SILVA MATOS em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:23
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/01/2025 09:06
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 09:06
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 21:42
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 00:09
Decorrido prazo de JANDIRA MARTINS DA SILVA MATOS em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:20
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 22:52
Juntada de contestação
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25/01/2024 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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28/11/2023 12:13
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2023 16:36
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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