TRF1 - 1000313-24.2025.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/09/2025 23:59.
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01/08/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:44
Decorrido prazo de ADRIANO LUIZ RECKZIEGEL em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/07/2025 13:44
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:13
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2025 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/07/2025 11:13
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 11:13
Homologada a Transação
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30/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 09:57
Juntada de resposta
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23/06/2025 01:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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23/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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16/06/2025 16:14
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA REDENÇÃO PROCESSO Nº: 1000313-24.2025.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO LUIZ RECKZIEGEL Advogado do(a) AUTOR: ANDREA NOGUEIRA RAMOS DE SA CORMINEIRO - PA24067-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
CITE-SE o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo, devidamente instruída com cópia do procedimento administrativo, relatório CNIS com todos os salários de contribuição e demais documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Após, havendo necessidade de coleta de prova oral, será designada audiência de conciliação.
Sendo desnecessária a prova oral, façam-se os autos CONCLUSOS para sentença.
Após, façam-se os autos CONCLUSOS para sentença.
Intimem-se.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
09/06/2025 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 10:24
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO LUIZ RECKZIEGEL - CPF: *21.***.*21-00 (AUTOR)
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29/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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12/02/2025 11:11
Juntada de Informação de Prevenção
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12/02/2025 00:54
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 00:54
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 00:54
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 00:54
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 15:34
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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