TRF1 - 1000705-61.2025.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 07:21
Juntada de cumprimento de sentença
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31/07/2025 10:05
Juntada de manifestação
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31/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2025 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/07/2025 10:55
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 10:55
Homologada a Transação
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21/07/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 10:21
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/07/2025 07:13
Juntada de contestação
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23/06/2025 08:59
Juntada de manifestação
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23/06/2025 01:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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23/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA REDENÇÃO PROCESSO Nº: 1000705-61.2025.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELZA GOMES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ITALO JOSE PEREIRA DA SILVA - PA32926, RICARDO CAMPELO DA SILVA - PA32927 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
CITE-SE o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo, devidamente instruída com cópia do procedimento administrativo, relatório CNIS com todos os salários de contribuição e demais documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Após, havendo necessidade de coleta de prova oral, será designada audiência de conciliação.
Sendo desnecessária a prova oral, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
09/06/2025 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 10:25
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ELZA GOMES DA SILVA - CPF: *22.***.*05-15 (AUTOR)
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05/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
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21/03/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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21/03/2025 18:12
Juntada de Informação de Prevenção
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15/03/2025 01:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/03/2025 01:33
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2025 01:33
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2025 01:33
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2025 01:33
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 10:56
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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